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Dúvidas?

O CTR substitui o contrato original?

Não. O Contrato Transparente é uma versão simplificada do contrato original, pensada com foco na compreensão do consumidor. O contrato original continua existindo.

O CTR pode ser aplicado a qualquer contrato?

Sim, especialmente nos contratos de massa, como os de planos de saúde, seguros, telefonia, entre outros.

O Contrato Transparente segue as boas práticas de linguagem simples?

Sim. A metodologia do Contrato Transparente utiliza, entre outros recursos, as boas práticas de linguagem simples, sempre com foco na compreensão do consumidor, para que ele encontre as informações de que precisa para tomar suas decisões, seja capaz compreender as informações que encontrou e possa utilizá-las quando desejar.

Em que formatos o usuário pode consultar o Contrato Transparente?

O CTR é muito flexível e pode ser adaptado a diversas plataformas, de modo que se torne o mais acessível possível a cada usuário. Pode ser consultado de forma digital no celular ou computador, pode ser impresso, pode estar em braile. O link do formato digital pode ser compartilhado via QR Code ou ser enviado por mensagens de texto.

Todas as informações do contrato original constam do CTR?

Não. Somente entram no Contrato Transparente as informações relevantes para a tomada de decisão e uso do produto ou serviço por parte do consumidor. Geralmente, a metodologia CTR sintetiza 100% das informações relevantes em até 5% do volume de dados do contrato original. Em alguns tipos de contrato o grau de síntese chega a cerca de 2%.

O Contrato Transparente é aderente às exigências regulatórias?

Sim.

O CTR ajuda as empresas a cumprirem o seu dever de informar. Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o CTR atende plenamente o artigo 54, que determina que “as cláusulas que implicarem limitação de direito  do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”.
 
Veja alguns outros exemplos de exigências regulatórias às quais o CTR atende plenamente:
 
O CTR atendem o artigo 4 do Decreto 7962/2013, que regula práticas de comércio eletrônico, segundo o qual “para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: I - apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos”
 
O CTR também atende o Normativo 5 da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), que determina, em seu artigo 6, que "em qualquer hipótese de contratação do cartão, a Associada fornecerá ao consumidor um sumário executivo do contrato, redigido em linguagem clara, simples e objetiva, sem caráter publicitário, que necessariamente deverá conter as informações essenciais (...)
b) principais direitos do consumidor (...)
c) principais obrigações assumidas pelo consumidor (...), tais como as obrigações de guarda do cartão, de não divulgação da senha para terceiros, de 
pagamento da fatura na data de vencimento, de comunicação imediata da perda ou 
roubo do cartão, dentre outras (...)".
 
O CTR também atende às determinações da Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê no artigo 50 que "antes da contratação, devem ser claramente informadas ao Consumidor todas as condições relativas ao serviço (...) consolidadas em sumário, de forma clara, com destaque às cláusulas restritivas e limitadores de direitos, a ser entregue antes da contratação".
 

O Contrato Transparente é uma prática de sustentabilidade?

Sim. A transparência é uma atitude que promove sustentabilidade nas relações contratuais, sejam elas de consumo ou não. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Organização das Nações Unidas (ONU), intitulado Paz, Justiça e Instituições Eficazes aponta o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis como um dos caminhos para a promoção de pacífica, inclusiva e sustentável, assim como a garantia do acesso público à informação e a proteção às liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais. Saiba mais sobre o ODS 16

Como o Contrato Transparente promove a leitura do contrato original?

A síntese contratual promovida pelo CTR oferece ao usuário a indicação precisa das cláusulas nas quais aquele determinado tema é tratado no contrato original. Essa remissão às cláusulas facilita a consulta do usuário caso ele deseje ler o contrato integral. Geralmente, a remissão do CTR mostra que um mesmo tema, como carências ou regras de reajuste, é tratado em diferentes cláusulas do mesmo contrato, o que gera grande complexidade e dificulta a interpretação por parte do usuário.

Como surgiu o Contrato Transparente?

A ideia nasceu em 2007 no Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica da Fundação Oswaldo Cruz (Icict/Fiocruz), no Rio de Janeiro. A partir de estudos sobre assimetria de informação, o jornalista Leonardo Araújo, sob orientação da pós-doutora Alice Ferry de Moraes, desenvolveu a Tabela de Síntese Contratual (TSC), origem do Contrato Transparente. O projeto piloto foi a síntese de um contrato de plano de saúde.

O que é o Selo CTR?

As empresas que aderem à metodologia Contrato Transparente têm acesso à licença de uso do Selo CTR em suas peças e canais de comunicação. Assim, podem mostrar a seus clientes que utilizam essa boa prática de transparência nas relações contratuais.

Como funcionam os treinamentos da consultoria CTR?

Além da elaboração da síntese contratual e todo o suporte para a implementação dessa boa prática, o Contrato Transparente também promove cursos e treinamentos para equipes de vendas e profissionais de canais de atendimento ao consumidor. O objetivo é sensibilizar e capacitar esses profissionais para que suas abordagens junto ao consumidor, seja antes durante ou depois da venda, sejam cada vez mais eficazes e estejam em conformidade com a regulação e as boas práticas de linguagem simples.

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